Se tem algo natural no cotidiano das pessoas, principalmente dos adolescentes, é ir para a balada. E não só em baladas, o nosso assunto de hoje também é comum em lanchonetes, churrascarias e padarias, locais que qualquer pessoa, de qualquer idade pode frequentar.
Quem nunca foi para algum desses lugares, comprou algo e recebeu uma comanda no balcão ou recebeu uma comanda logo na entrada, sendo advertido de que a perda implicaria no pagamento de uma multa de R$ 200,00? Eu já vi muito e, geralmente, esse é o valor.
Nunca aconteceu de eu perder essa comanda, mas sempre fiquei com medo suficiente para guardá-la muito bem.
Saiba que cobrar a tal multa em caso de perda da comanda é ilegal. Verdade!
É muito comum as pessoas afirmarem isso, mas o grande problema é não explicar os motivos dessa ilegalidade, nos deixando sem argumentos para lutar por nossos direitos se isso acontecer.
Bem, vamos lá: sabemos que uma importante lei que veio para nos proteger no nosso dia-a-dia é o Código de Defesa do Consumidor. Acredite, ele protege mesmo, mas os fornecedores fazem o possível e até o impossível para burlá-lo, então temos que estar sempre atentos. Muitas vezes argumentar não é suficiente e precisamos entrar em contato com sites de reclamações públicas, postar os problemas nas redes sociais e até entrar em contato com o Procon.
No caso da perda da comanda, um dos artigos mais importantes que servirão como argumento num caso assim é o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que chamaremos de CDC.
"Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva."
E põe vantagem excessiva nisso. Você entra numa padaria, por exemplo, compra 10 pães, para para conversar com um conhecido, perde a comanda e tem que pagar R$ 200,00. É obrigação do estabelecimento controlar o que o consumidor está comprando também, não cabe somente ao consumidor fazer esse controle, assumindo a obrigação do fornecedor.
(Sobre a imagem acima, podemos perceber, claramente, a má-fé do fornecedor, que tem como saber o consumo mesmo sem a comanda, mas tem intenção de cobrar a multa somente pela perda.)
Importante lembrar também que no Direito do Consumidor pode haver a inversão do ônus da prova, o que significa dizer que pode ser o fornecedor o obrigado a apresentar provas de que o consumidor adquiriu tudo aquilo mesmo que ele alega.
Dessa forma, o consumidor não é obrigado a pagar essa multa em caso de perda da comanda. A exigência constitui crime contra as relações de consumo, como dispõe os seguintes artigos:
"Art. 61 - Constituem crimes contra a relação de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer."
O que você pode fazer nesses casos? Primeiro, argumente. Peça para conversar com o gerente do local e informe-o sobre a ilegalidade da cobrança. Verifique se há outra forma de saber o que você realmente consumiu, como na balada, se há algum registro da comanda no balcão.
Outra alternativa é chamar a polícia. Dique 190 sem medo, pois isso é crime contra a relação de consumo e a Polícia Militar pode intervir, principalmente se não lhe deixarem sair do estabelecimento. Não existe prisão por não pagar quantia (a não ser em casos de pensão alimentícia, que qualquer dia explico para vocês), então eles não podem te manter lá.
Você ainda pode, se tiver dinheiro, pagar a multa e pedir nota fiscal desse pagamento para tomar as devidas providências. Saindo do estabelecimento, faça um boletim de ocorrência e vá até o Procon para registrar uma reclamação.
Não se cale diante das injustiças e qualquer dúvida, tentaremos esclarecer juntos.
"Valorize quem luta por você. Valorize a advocacia."